Pró-labore x distribuição de lucro para os sócios
Quem é sócio de uma empresa deve retirar lucros, sem comprometer a saúde financeira da empresa, e isso todo mundo sabe. Mas quando a empresa está em pleno vapor, com as operações em andamento e gerando lucros, surge a dúvida: como remunerar os sócios?
Eles podem ser remunerados por meio do pró-labore ou da distribuição de lucros? Qual é o jeito certo?
Antes, vamos entender o conceito dessas duas formas de remuneração:
O que é pró-labore?
O pró-labore se refere a remuneração mensal paga aos sócios que desempenham atividades administrativas dentro da empresa, ou seja, é um tipo de “salário dos sócios”.
É com o pró-labore que estes sócios, que se enquadram no requisito básico, podem contribuir para a previdência, por exemplo.
Não há um valor específico determinado por lei, cabe aos sócios determinarem o valor, assim como a sua redução ou aumento, conforme o artigo 152 da Lei 6.404/76, de 15 de dezembro de 1976 – que dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Entretanto, o valor mínimo é estipulado, ou seja, o valor do pró-labore não pode ser menor do que um salário-mínimo vigente, que hoje é fixado em R$ 1.320,00
Ainda sobre o valor, ele deve ser coerente com a prática salarial do mercado, pois um valor que não corresponda à realidade do mercado pode trazer prejuízos para o negócio.
Por isso é importante realizar um levantamento do valor que se paga para um profissional que desempenha uma função semelhante e fazer o pagamento em cima dessa média.
Lembrando que esse tipo de remuneração só deve ocorrer a partir do momento em que há faturamento no negócio.
E a distribuição de lucros?
A distribuição de lucros nada mais é do que o valor dos lucros do negócio, que é distribuído aos sócios. O valor corresponde à proporção que foi acordada no contrato social, de acordo com a participação de cada um dos sócios no capital social.
Pode ocorrer aqui de o valor ser remunerado de forma desproporcional à participação dos sócios, mas isso deve estar previsto no contrato social.
No contrato social deve estar previsto também a periodicidade da distribuição de lucros.
Essa divisão pode não ocorrer também, caso a empresa tenha prejuízos, ou seja, não tenha lucros.
Entretanto, a prática dessa distribuição acontece, normalmente, de forma anual e após encerramento do exercício e a confirmação de um resultado positivo.
Isso não impede que seja possível fazer retiradas dos lucros em outras épocas do ano, caso o contrato social permita que isso aconteça.
Qual a diferença entre essas duas formas de remuneração?
A principal diferença entre essas duas formas de remuneração é que a distribuição de lucro é a remuneração capitalista, ou seja, o sócio, trabalhando ou não na empresa, terá direito a receber. Já o pró-labore é a remuneração paga aos sócios que desempenham atividades administrativas na empresa.
Enquanto o pró-labore é pago mensalmente através da folha de pagamento, a distribuição de lucros é realizada no final do exercício em questão.
Também é possível mesclar as duas formas de remuneração, ou seja, você pode receber mensalmente o pró-labore, bem como a distribuição de lucros para o mesmo sócio – desde que a empresa tenha um saldo positivo, ou seja, lucro no período.
Com relação aos impostos, o pró-labore está sujeito ao Imposto de Renda de Pessoa Física e à contribuição para o INSS, enquanto para a distribuição de lucros não há incidência de impostos.
Ambos devem ser declarados no imposto de renda da empresa, em campos separados.
Na declaração de imposto de renda dos sócios é preciso informar o pró-labore. A contribuição previdenciária incide sobre ela e o imposto de renda retido quando incidido na parte de rendimentos tributáveis.
O valor de distribuição de lucros deve ser informado na parte de rendimentos isentos, e não tributáveis. Já em relação à contribuição previdenciária, a porcentagem que recai sobre o pró-labore é 11% da pessoa física. E, sobre a distribuição de lucro não recai nenhuma porcentagem de contribuição previdenciária e IRPF (imposto de renda) pois o lucro é isento.
Obrigações legais das remunerações
O pagamento aos sócios deve ser escriturado nos livros contábeis (diário e razão) na empresa. O registro deve conter a ocorrência e os impactos da distribuição, além dos impactos que ela causa sobre os resultados contábeis e financeiros. A boa prática resguarda a empresa em caso de fiscalização. O pró-labore também deve ser registrado, porém, ele não é lançado individualmente. As suas informações de pagamento aos sócios são importadas juntamente com os dados da folha de pagamentos para o setor de contabilidade ou para o assessor contábil da empresa.
O melhor método de remuneração deve considerar a avaliação dos sócios quanto às opções oferecidas e o limite de retiradas, para não comprometer o negócio da empresa.
O pró-labore envolve a retirada mensalmente, bem como o pagamento de guias, o que não acontece com a distribuição de lucros. O pró-labore garante aos sócios a aposentadoria e demais benefícios pagos pelo INSS àqueles que contribuem. Quanto à distribuição, deve-se sempre atentar ao valor das retiradas de lucros para não comprometer as margens de lucros e a saúde financeira da empresa.
A remuneração dos sócios pode ocorrer das duas formas, e você pode optar por um pró-labore mais baixo, tendo em vista a menor incidência de impostos e complementar a renda com as retiradas de lucros maiores.
Para analisar qual é a melhor situação para a empresa, e todos os aspectos do negócio, para chegar a uma decisão de valores coerentes da remuneração dos sócios, sem que os mesmos comprometam a saúde financeira da empresa, é essencial contar com uma assessoria contábil.
Apesar de distintos, pró-labore e distribuição de lucros precisam ser organizados dentro da gestão tributária da empresa, visando a redução de impostos e o cumprimento legal.
A remuneração do sócio deve ser vista como uma forma de compensar os esforços e não gerar novos custos para a empresa.
O ideal é que o sócio tenha uma data para retirada de seu pró-labore mensalmente e não faça retiradas esporádicas, para não comprometer nem o caixa nem o controle financeiro da sua empresa.