Sua empresa cresceu e você precisa mudar de MEI para ME e não sabe como fazer isso? Calma, a gente montou um passo a passo para que você migre sua empresa sem deixar pendências ou ter dúvidas.
Primeiro vamos entender alguns conceitos:
O que é MEI?
Microempreendedor Individual ou MEI é um regime tributário destinado à formalização de pequenas empresas individuais, que tenham faturamento anual de até R$ 81 mil.
Esse tipo de empresa é ideal para quem está pensando em começar um pequeno negócio, e é muito fácil a abertura desse tipo de empresa, que também conta com uma baixa carga tributária.
O processo de abertura pode ser feito pela Internet pelo próprio empreendedor, que em poucos minutos pode ter em mãos o seu CNPJ.
A tributação pode ir de R$ 56 a R$ 61 reais, e apesar dos benefícios, ser MEI possui restrições e limitações.
Por isso, se a sua empresa cresceu e você está faturando mais do que o faturamento anual permitido ou se mudou a atividade, você deve migrar para ME o quanto antes para evitar problemas com o fisco.
O que é ME?
A ME – Microempresa é uma categoria de empresa destinada para empreendedores que não se enquadram nas limitações e regras do MEI.
A Microempresa pode faturar até R$ 360 mil por ano e não há limitações para contratações de funcionários.
Porém, a tributação acaba sendo maior, e veremos mais sobre isso adiante.
Por esse e outros motivos, avalie se esse é o momento ideal para mudar a sua empresa de MEI para ME, e não deixe de levar em consideração todas as vantagens e desvantagens dessa mudança.
Há algumas hipóteses onde o MEI precisa mudar para ME, que são:
- Excesso de receita: se o faturamento anual passar de R$ 81 mil o empreendedor deve cumprir o que determina a legislação e migrar para Microempresa. Se o limite for ultrapassado em até 20%, o desenquadramento ocorrerá a partir de janeiro do ano seguinte e o Microempreendedor Individual pagará uma guia complementar referente ao excesso de faturamento. Agora, se o limite for ultrapassado em mais de 20%, nesse caso o desenquadramento é imediato e o MEI precisa pagar impostos retroativos a janeiro do mesmo ano, já como optante pelo Simples Nacional.
- Mudança de atividade econômica: o MEI possui uma lista de atividades econômicas que são permitidas. Por isso, caso a empresa, com o decorrer do tempo, precise exercer uma ou mais atividades que não sejam permitidas ao MEI, ela também precisa solicitar o desenquadramento, passando a ser ME.
- Contratação de funcionários: Quem é MEI só pode ter um funcionário, e o mesmo não pode receber mais que um salário mínimo nacional ou o piso de sua categoria. Então, caso a sua empresa precise contratar mais de 1 funcionário ou aumentar o valor que eles recebem acima do que falamos acima, precisa obrigatoriamente deixar de ser MEI e mudar para ME.
- Abertura de filial e inclusão de sócios: Por fim, caso haja necessidade de abertura de filial ou inclusão de sócios na empresa, o MEI também precisará migrar para ME.
Impostos para a Microempresa:
As microempresas são tributadas pelo Simples Nacional e o valor vai depender da atividade que é exercida.
As alíquotas estão distribuídas em 5 anexos: 1 para comércio, 1 para indústria e 3 para prestação de serviços.
São as seguintes:
Anexo I – Comércio: Alíquotas: 4% a 11,12%
Anexo II – Indústria: Alíquotas: 4,5% a 15%
Anexo III – Serviços: Alíquotas: 6% a 19,25%
Anexo IV – Serviços: Alíquotas: 4,5% a 15,75%
Anexo V – Serviços: Alíquotas: 15,5% e 19,25%
Como migrar minha empresa de MEI para ME?
A solicitação deve ser feita no Portal do Simples Nacional, independente de qual seja o motivo do desenquadramento.
É preciso gerar um código de acesso, e seguir as instruções, selecionando o motivo e a data da ocorrência.
Se a sua empresa for desenquadrada automaticamente, nenhuma ação precisa ser realizada, basta confirmar o processo pelo serviço “consulta de optantes” também no Portal do Simples Nacional.
Os custos para essa alteração variam conforme a cidade e a atividade que será desenvolvida pela nova empresa, e pode variar de R$ 160,00 a R$ 600,00. A partir da alteração, o empreendedor reduz o pagamento de taxa mensal para pagar de acordo com o seu faturamento.
Se não houver faturamento também não haverá cobrança de impostos, o que podemos dizer que é uma das vantagens em mudar de MEI para ME.
Mesmo assim, é necessário que seja feita uma declaração obrigatória para relatar o caso.
Há alguns casos em que não poderá ser feita a solicitação pelo site. São eles:
- Em caso de desenquadramento não solicitado, mesmo exercendo as mesmas atividades e com faturamento que permita manter a condição de MEI, o empresário deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal em sua cidade ou região, para verificar o que ocorreu.
- Em caso de desenquadramento, a exclusão do Simples Nacional não é feita. A partir dessa data, os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte começa a valer. Para recolher os tributos, o empresário deverá utilizar o aplicativo PGDAS para cálculo do valor devido e geração da guia DAS.
- A Receita Federal poderá fazer o desenquadramento automático se você se encontrar em alguma das situações que mencionamos acima e não a regularizar.
- Se o desenquadramento ocorrer por excesso de faturamento, o empresário deve verificar se há impostos adicionais a serem pagos.
- Assim que for registrado o desenquadramento, você deve comparecer à Junta Comercial do seu Estado para atualizar o cadastro da sua empresa.
Dados e documentos necessários para migração
Para fazer a migração são necessários alguns dados e documentos:
- Inscrição municipal
- Chave de acesso ao site do Simples Nacional
- Usuário e senha do site da Prefeitura
- RG e CPF
- Comprovante de endereço
- Certidão de casamento se for casado
- Comprovante de endereço e carnê de IPTU se houver alteração do endereço da empresa.
A alteração demora em média de 10 a 25 dias úteis. Também é possível migrar de ME para MEI, e o pedido também pode ser feito no site da Receita Federal.